No âmbito das medidas preventivas e de contingência à propagação da COVID-19 – e na sequência das recentes recomendações e decisões provenientes da Direção Geral de Saúde, Governo Regional da Madeira, federações e associações de modalidades desportivas – a Direcção do Clube Naval do Funchal, reunida a 13 de Março de 2020, informa que serão implementadas de imediato as seguintes medidas e acções extraordinárias:
1. Encerramento total até o dia 31 de Março de 2020 dos Pólos de Judo, Centro Náutico de São Lázaro e Complexo Desportivo da Nazaré;
2. Manutenção em funcionamento da Quinta Calaça condicionada às seguintes restrições:
a) Número máximo de pessoas, cumulativamente, de 150;
b) Uso exclusivo do elevador das pessoas com dificuldades de locomoção;
c) Acesso pelas escadas sem tocar em objectos e paredes;
d) Uso e fruição das zonas balneares de forma responsável adoptando, individual e colectivamente, as medidas de higiene, limpeza e prevenção impostas pelas autoridades sanitárias e pela Direcção do Clube Naval do Funchal;
e) O acesso à Quinta Calaça e as informações de restrição serão realizadas e operacionalizadas na única porta de entrada do clube;
3. Os trabalhadores e prestadores de serviço do C.N.F. serão objecto das medidas a implementar pelo Governo Regional da Madeira e a anunciar pela Direcção logo que estejam legalmente regulamentadas;
4. O C.N.F. parte do princípio que todas as medidas anunciadas a nível internacional, nacional e regional que no conceito de empresas previstas na legislação está integrado o universo das instituições sociais e desportivas.
A Direcção do C.N.F., a qualquer momento, reserva-se no direito de actualizar as informações e medidas a adoptar em termos de defesa do bem jurídico da saúde pública.
Funchal, 13 de março de 2020
A Direcção do C.N.F.