Mensagem do Presidente do C.N.F.

Estimados sócios do C.N.F.,

1. Na sequência de algumas interpretações dúbias que possam ter surgido pelo comunicado ontem emitido pela Direcção do Clube Naval do Funchal (C.N.F.), compete-me esclarecer o seguinte:

a) Nenhum sócio do C.N.F., tenha a idade que tiver, está obrigado a apresentar certificado de vacinas ou teste antigénio negativo no acesso á zona balnear da Quinta Calaça;

b) O C.N.F. confia na autorresponsabilização e na autodisciplina dos seus associados e a resposta tem sido irrepreensível;

2. Apenas o uso da máscara é obrigatório em circulação no espaço aberto da Quinta Calaça;

3. O C.N.F. cumpre escrupulosamente a legislação regional e nacional em vigor a propósito da pandemia Covid-19.

Funchal, 26 de Novembro de 2021

António Henrique Baptista Fontes
O Presidente da Direção do C.N.F.

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