1. Na sequência de algumas interpretações dúbias que possam ter surgido pelo comunicado ontem emitido pela Direcção do Clube Naval do Funchal (C.N.F.), compete-me esclarecer o seguinte:
a) Nenhum sócio do C.N.F., tenha a idade que tiver, está obrigado a apresentar certificado de vacinas ou teste antigénio negativo no acesso á zona balnear da Quinta Calaça;
b) O C.N.F. confia na autorresponsabilização e na autodisciplina dos seus associados e a resposta tem sido irrepreensível;
2. Apenas o uso da máscara é obrigatório em circulação no espaço aberto da Quinta Calaça;
3. O C.N.F. cumpre escrupulosamente a legislação regional e nacional em vigor a propósito da pandemia Covid-19.
Funchal, 26 de Novembro de 2021
António Henrique Baptista Fontes
O Presidente da Direção do C.N.F.