Estimadas entidades de hotelaria e complexos balneares da zona turística do Funchal,
1. O Clube Naval do Funchal (C.N.F.) prepara-se para apresentar queixa-crime contra incertos (desconhecidos) e se constituir como assistente por crime de poluição do mar previsto no artigo 279.º do Código Penal.
2. Dispõe o referido artigo 279.º do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 81/2015, de 3 de Agosto, que “1 – Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições, provocar poluição sonora ou poluir o ar, a água, o solo, ou por qualquer outra forma degradar as qualidades destes componentes ambientes, causando danos substanciais, é punido com pena de prisão até 5 anos.”;
3. Esta poluição – sujidades, manchas e espumas com aspecto de dejectos e cor acastanhada, dejectos mesmo e outros lixos como plásticos – atinge as águas concessionadas de hotéis, complexos balneares públicos e privados, no mínimo, desde a Penha de França até a Praia Formosa;
4. Neste contexto, e num derradeiro apelo, o C.N.F. deixa um convite público a todos os hotéis, clubes, e complexos balneares públicos e privados para subscreverem a queixa-crime a apresentar junto do Ministério Público da Comarca da Madeira;
5. Com esta certeza: independentemente de a subscreverem ou não, o C.N.F., na defesa intransigente da saúde dos seus associados e utentes, nem que seja isolado, vai apresentar com toda a determinação a queixa-crime em tribunal.
António Henrique Baptista Fontes
O Presidente da Direção do C.N.F.

