Ao abrigo dos artigos dos Estatutos e do Regulamento Interno Geral, convoca-se todos os sócios para uma reunião ordinária da Assembleia Geral do Clube Naval do Funchal, Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único fiscal e de registo 511023014, a realizar-se no lugar da respectiva sede social, na Rua da Quinta Calaça n.º 32, nesta cidade do Funchal, no dia 23 de maio de 2026, pelas 9h30m, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único – Proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal para o quadriénio de 2026 a 2030.
– De acordo com os arts. 175.º nº 1 do C.C., 10.º do Estatutos e art. 72.º do Regulamento Interno Geral (RIG), no caso de não estarem presentes ou devidamente representados à hora prevista para o início da sobredita reunião o número de associados suficientes para que a respectiva assembleia se constitua e delibere sobre o assunto objecto da “Ordem de Trabalhos”, fica desde já convocada, para as 10h00m do mesmo dia, a Assembleia Geral deste clube para, em sessão ordinária, e no mesmo lugar da sede social, reunir e deliberar sobre o assunto constante da “Ordem de Trabalhos” da primeira, realizando-se esta qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Procedimento Eleitoral
– O período eleitoral, decorre entre os dias 20 de abril a 20 de maio de 2026;
– A votação decorrerá entre as 10h15 e as 18h30 horas no dia 23 de maio de 2026;
– As candidaturas para as eleições, ou listas eleitorais, são apresentadas completas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 4 de maio (inclusive), no período correspondente aos primeiros dez dias úteis do período eleitoral em que hão-de realizar-se, e são subscritas por um mínimo de cinquenta sócios efectivos, no gozo de todos os seus direitos, e com pelo menos de dois anos de filiação associativa na data da realização das eleições, sem o que não podem ser aceites (art. 52.º nº 2 e 4 do RIG);
– As listas deverão dar entrada no horário de expediente das 9h às 18h, nos serviços administrativos do CNF, à AV EUA no Complexo de Piscinas da Nazaré do CNF;
– O universo de eleitores do Clube Naval do Funchal é constituído pelos sócios efectivos com mais de seis meses de filiação associativa, e desde que tenham em dia o pagamento das quotas ou de outras contribuições especiais obrigatórias, ou delas estejam dispensados nos termos da lei, estatuto e regulamentos (art. 18.º nº 2 do RIG);
– Os titulares dos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal são eleitos em listas únicas para todos os órgãos sociais, mediante sufrágio directo e secreto, nos termos da lei, estatuto e regulamentos (art. 51.º nº 2 do RIG);
– Os titulares dos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal não podem ser admitidos a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nos termos da lei, estatuto e regulamentos (art. 51.º nº 3 do RIG);
– A não admissão a reeleição dos titulares dos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal prevista no número anterior abrange todos os cargos dos respectivos órgãos sociais, nos termos da lei, estatuto e regulamentos (art. 51.º nº 4 do RIG);
– É proibido o voto por correspondência (art. 56.º nº 4 do RIG);
– Nas eleições dos membros dos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal os resultados são obtidos através de um só escrutínio, considerando-se eleita a lista mais votada (art. 50.º nº 1do RIG);
– Cada sócio apenas pode representar um único consócio, mediante credencial e fotocópia do cartão de cidadão do representado, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
– Constitui dever de os sócios proceder ao pagamento das importâncias, a título de quotas, no montante, forma e tempo que se encontrem definidos pela direção do CNF, sem prejuízo delas serem isentos, nos termos legais, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
A reunião da Assembleia-geral eleitoral, processo eleitoral e listas a apresentar aos órgãos sociais do Clube Naval do Funchal deverão ser conformes com as demais condições e requisitos previstos na lei, estatuto e regulamento interno geral.
Funchal, 16 e 17 de abril de 2026
O Presidente da Mesa da Assembleia-geral do Clube Naval do Funchal
Silvio José Teixeira de Sousa
Aviso Convocatório |

