Aviso Convocatório – Reunião Extraordinária da Assembleia Geral do Clube Naval do Funchal, 09 fevereiro 2026, 18h30m na Sala Ursa Maior do Madeira Tecnopolo

Ao abrigo dos artigos 8.º dos estatutos, 61º, nº 2 alínea a), 66º nº2, 68º nº 2 e 69º nº1 do Regulamento Interno Geral, a pedido da Direcção do Clube Naval do Funchal, convoca-se todos os sócios para uma reunião, em sessão extraordinária, da Assembleia Geral do Clube Naval do Funchal, Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único fiscal e de registo 511023014, a realizar-se na Sala Ursa Maior do Madeira Tecnopolo, Edifício da Universidade da Madeira, sito ao Caminho da Penteada, nesta cidade do Funchal, no dia 09 de Fevereiro de 2026, pelas 18h30m, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Deliberar sobre a celebração de um contrato de arrendamento entre o Clube Naval do Funchal e a sociedade comercial ONYU com objecto na concepção, instalação e funcionamento de um Centro de Cultura e de Ginásio Premium nos campos de Squash da Quinta Calaça, no valor estimado de 800.000,00 (oitocentos mil euros).

Esta convocatória, reunião e ponto único da ordem de trabalhos faz-se no âmbito e na sequência de uma outra que foi cancelada a 09 de Dezembro de 2024, ante a previsibilidade da afluência de sócios não ser compatível com a dimensão da sala que para o efeito estava designada na Quinta Calaça, tratando-se, pois, do cumprimento de uma promessa então assumida pela Direcção do Clube Naval do Funchal.

De acordo com os arts. 175.º nº 1 do C.C., 10.º do Estatutos e art. 72.º do Regulamento Interno Geral (RIG) no caso de não estarem presentes ou devidamente representados à hora prevista para o início da sobredita reunião o número de associados suficientes para que a respectiva assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos objecto da “Ordem de Trabalhos”, fica desde já convocada, para as 19h00m do mesmo dia, a assembleia geral deste clube para, também em sessão extraordinária e no mesmo lugar, reunir e deliberar sobre o assunto constante da “Ordem de Trabalhos” da primeira, realizando-se esta qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.

A reunião da Assembleia-geral do Clube Naval do Funchal realizar-se-á nas demais condições e requisitos previstos na lei, estatuto e respectivo regulamento interno geral.

De acordo com os artigos 175º., nº 1 do Código Civil, 10º., nº 1 dos Estatutos, no caso de não estarem presentes, na hora referida, metade dos seus sócios, pelo menos, a assembleia geral em causa iniciar-se-á pelas 19 horas, em segunda convocação, com a mesma ordem de trabalhos e com o número sócios presentes.

A sinopse do acordo estará disponível aos sócios para consulta oito dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral na secretaria do clube, no site ou através de via digital, podendo ser solicitado para o endereço eletrónico: atendimento@clubenavaldofunchal.com.

Funchal, 28 de janeiro de 2026
O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-geral do Clube Naval do Funchal

(Bernardo Homem de Gouveia Tranquada Gomes)

 

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